DECRETO Nº 344, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1961.

Autoriza o cidadão brasileiro Alberto de Bona Sartor a pesquisar fluorita no Município de Urussanga, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alberto de Bona Sartor a pesquisar fluorita, em terrenos de sua propriedade e de Elias Rochi, na Segunda Linha Torrens, distrito de Morro da Fumaça, Município de Urussanga, Estado de S. Catarina, numa área de cem hectares (100ha) constituída pelos lotes números oitenta e quatro (84), oitenta e seis (86), oitenta e oito (88) e noventa (90) da citada Segunda Linha Torrens, área essa delimitada por um quadrado de mil metros (1.000m) de lado que tem um vértice a setecentos e sessenta metros (760m) no rumo magnético um grau trinta minutos nordeste (1º30’NE) da Capela Nossa Senhora do Carmo, da Linha Torrens e os lados, divergentes dêsse vértice, os rumos magnéticos: oitenta graus cinco minutos sudeste (80º05’SE) e nove graus cinqüenta e cinco minutos nordeste (09º05’NE); respectivamente.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo neves

Gabriel R. Passos