DECRETO Nº 346, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1961.

Transfere da Companhia Imobiliária América do Sul para a Companhia Agro-Pecuária e Industrial Arapeí concessão para aproveitamento de energia elétrica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas, (Decreto número 24.643, de 10 de julho de 1934);

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 2.337 de 18 de julho de 1961, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica reconheceu a conveniência de ser aprovada a transferência de bens e instalações da Companhia Imobiliária América do Sul para a Companhia Agro-Pecuária e Industrial Arapeí,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida para a Companhia Agro-Pecuária e Industrial Arapeí a concessão para o aproveitamento de energia hidráulica da queda dágua Capitão Mor, no rio de igual nome, distrito de Arapeí, município de Bananal, Estado de São Paulo, para uso exclusivo, e de que é titular a Companhia Imobiliária América do Sul, de conformidade com o Decreto nº 30.592, de 27 de fevereiro de 1952.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Gabriel de R. Passos