DECRETO Nº 349, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1961.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio Vista Alegre.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água, publicado no Diário Oficial, de 4 de agôsto de 1949, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do Domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio denominado Vista Alegre, em tôda sua extensão, que se acha incluídos no município de Nova Prata e é tributário pela margem direita do não Sabia.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro 1961; 140º da Independência e 73º República.
Tancredo Neves
Gabriel de R. Passos