Decreto nº 350, de 13 de dezembro de 1961.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio Marquês do Herval.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940; e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água, publicado no Diário Oficial, de 4 de agôsto de 1949, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio denominado Marquês do Herval, em tôda sua extensão, que se acha incluído no município de Caxias do Sul e é tributário pela margem esquerda do Caracuxá.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
Gabriel de R. Passos