DECRETO Nº 351, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1961.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio Gordos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei n.º 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 4 de agosto de 1949, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital;

decreta:

Art. 1º - São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio denominado Gordos, em tôda sua extensão, que se acha incluído no município de Nova Prata e é tributário pela margem esquerda do Carreiro.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Gabriel de R. Passos