DECRETO Nº 352, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1961.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio Araçá.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINSITRO, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDENRADO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 4 de agôsto de 1949, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERNADO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º - São declaradas públicas, no uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio denominado Araçá, em tôda sua expansão, que se acha incluído no município de Nova Prata e é tributário pela margem esquerda do Tumaçava.
Art. 2º - Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Gabriel de R. Passos