DECRETO Nº 354, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1961.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio Inferno.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º do Ato Adicional a Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicação no Diário Oficial de 4 de agôsto de 1949, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º - São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio denominado Inferno, em tôda sua extensão, que se acha incluído no município de Antônio Prado e é tributário pela margem direita do Antas.
Art. 2º - Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1961, 140º da Independência e 73º República.
Tancredo Neves
Gabriel R. Passos