DECRETO Nº 358, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1961.

Concede reconhecimento ao curso que indica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de didática da Faculdade Auxiliar de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Congregação das Filhas de Maria Auxiliadora e situada em Lins, no Estado de São Paulo.

Brasília, em 14 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Antônio de Oliveira Brito