Decreto nº 360, de 14 de dezembro de 1961.

Concede reconhecimento ao curso que indica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de ciências contábeis e atuariais da Faculdade de Ciências Econômicas do Paraná, situada em Curitiba, capital do Estado do Paraná.

Brasília, 14 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Antonio de Oliveira Brito