DECRETO Nº 363, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961
Modifica o Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Artigo 2º da Lei nº 3.953, de 2 de setembro de 1961,
Decreta:
Art. 1º O parágrafo 3º do Artigo 4º do Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 8.401, de 16 de dezembro de 1941, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º São graus de hierarquia militar para o Quadro de Taifeiros.
Suboficial - Supervisor de Taifa - SO STA
Primeiro Sargento - Supervisor de Taifa - 1S - STA
Segundo Sargento - Supervisor de Taifa - 2S - ST
Terceiro Sargento - Supervisor de Taifa - 3S - STA
Taifeiro-Mor - TM
Taifeiro de 1º Classe - T1
Taifeiro de 2º Classe - T2
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
Clóvis M. Travassos