Decreto nº 365, de 15 de dezembro de 1961.
Acrescenta §§ ao Art. 18 do Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 8.401, de 16 de dezembro de 1941 e alterado pelo Decreto nº 47.980, de 2 de abril de 1960.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º - Ficam acrescentados ao artigo 18 do Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica (RCPSAer), os seguintes §§:
§ 5º - Os Sargentos do Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica que contém ou venham a contar 10 (dez) anos de efetivo serviço na graduação, contados dia a dia, serão promovidos à graduação imediata, desde que tenham o curso normal de formação e satisfaçam as demais exigências regulamentares.
§ 6º - A promoção à graduação de Suboficial fica condicionada à conclusão, com aproveitamento, do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos ou aprovação em concurso para tal fim exigido.
§ 7º - Para os Terceiros Sargentos, a contagem de tempo na graduação terá início na promoção por conclusão de curso de formação, excetuando-se os da Subespecialidade de Música e de Corneta e Tambor, cujo início será a partir da promoção por aprovação em concurso.
§ 8º - Os Suboficiais e Sargentos promovidos por fôrça dêste Decreto ficam agregados aos respectivos Quadros e Subespecialidades, nêles tomando número à proporção que se verificarem vagas.
§ 9º - As promoções a que se refere o § 5º serão efetuadas nas épocas regulamentares.
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF em 15 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
Clovis M. Travassos
REP01+++
(*) DECRETO Nº 365, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961.
Acrescenta §§ ao Art. 18 do Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 8.401, de 16 de dezembro de 1941 e alterado pelo Decreto nº 47.980, de 2 de abril de 1960.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 18 do Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica (RCPSAer), os seguintes §§:
§ 5º Os Sargentos do Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica que contem ou venham a contar 10 (dez) anos ininterruptos de efetivo serviço na graduação, contados dia a dia, serão promovidos à graduação imediata, desde que tenham o curso normal de formação e satisfaçam as demais exigências regulamentares.
§ 6º A promoção à graduação de Sub-oficial fica condicionada à conclusão, com aproveitamento, do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos ou aprovação em concurso para tal fim exigido.
§ 7º Para os Terceiros-Sargentos, a contagem de tempo na graduação terá início na promoção por conclusão de curso de formação, executando-se os da Subespecialidade de Música e de Corneta e Tambor, cujo início será a partir da promoção por aprovação em concurso.
§ 8º Os Suboficiais e Sargentos promovidos por fôrça dêste decreto ficam agregados aos respectivos Quadros e Subespecialidades, neles tomando número à proporção que se verificarem vagas.
§ 9º As promoções a que se refere o § 5º serão efetuadas nas épocas regulamentares.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF em 15 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
Clovis M. Travassos
(*) Nota do SPb. - Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial, de 15 de dezembro de 1961.