Decreto nº 366, de 15 de dezembro de 1961.
Aprova alterações, inclusive aumento do capital social, da Atlântica - Companhia Nacional de Seguros.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social, de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) para Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), da Atlântica - Companhia Nacional de Seguros, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto número 110, de 3 de abril de 1935, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada em 24 de março do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 15 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
Ulysses Guimarães