Decreto nº 367, de 15 de dezembro de 1961.
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$110.815.720,00 para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e tendo ouvido o Tribunal de Contas, em cumprimento no determinado no art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Art. 1º - Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos, o crédito especial de Cr$110.815.720,00 (cento e dez milhões oitocentos e quinze mil setecentos e vinte cruzeiros), autorizado no art. 3º da Lei nº 3.825, de 23 de novembro de 1960, para atender às despesas relativas ao fornecimento de uniformes a carteiros e mensageiros do Departamento dos Correios e Telégrafos.
Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Virgilio Távora