Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 373, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961.
Transfere a entidade mantenedora da Faculdade de Direito do Vale do Paraíba.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional e tendo em vista o que consta do Processo nº 37.667-61,
Decreta
Artigo único. A Faculdade de Direito do Vale do Paraíba, a que se refere o Decreto nº 44.765, de 27 de outubro de 1958, passa a ser mantida pelo Instituto Vale paraibano de Ensino, com sede em São José dos Campos, no Estado de São Paulo.
Brasília, 18 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
Antônio de Oliveira Britto