DECRETO Nº 382, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961.

Concede equiparação ao Curso de Técnico em Agricultura da Escola Agrotécnica “José Bonifácio”.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do artigo 55 da Lei Orgânica do Ensino Agrícola.

DECRETA:

Art. 1º É concedida equiparação ao Curso Técnico em Agricultura da Escola Agrotécnica “José Bonifácio”, com sede na Cidade de Jaboticabal, no Estado de São Paulo.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Armando Monteiro