Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 396, de 21 de dezembro de 1961.
Aprova o Regimento Interno do conselho Fiscal do Instituto Nacional de Imigração e Colonização.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 2.163, de 5 de janeiro de 1954,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Fiscal do Instituto Nacional de Imigração e Colonização, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
Armando Monteiro