DECRETO Nº 397, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1961.

Concede equiparação ao Curso Técnico em Laticínios do Instituo de Laticínios “Cândido Tostes”.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do art. 55, da Lei Orgânica do Ensino Agrícola,

Decreta:

Art. 1º É concedida equiparação ao Curso de Técnico de Laticínios da SEAV do Curso Técnico em Laticínios do Instituto de Laticínios “Cândido Tostes”, com sede na cidade de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigora na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Armando Monteiro