DECRETO Nº 398,DE 21 DE DEZEMBRO DE 1961.
Aprova alterações introduzidas, inclusive aumento do aumento do capital social nos Estatutos da Companhia Nacional de Seguros Ipiranga.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º. Ficam aprovadas as alterações introduzidas, inclusive o aumento do capital social de Cr$36.000.000.00 (trinta e seis milhões de cruzeiros) para Cr$48.000.000.00 (quarenta e oito milhões de cruzeiros), na conformidade da deliberação dos Acionistas, na Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 1 de agôsto do corrente ano, os estatutos da Companhia Nacional de Seguros Ipiranga, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, autorizada a funcionar, no país, pelo Decreto nº 3.656,d e 21 de Janeiro de 1939, mediante as seguintes condições
I. Substituir a redação da alínea e do Art. 16, pela seguinte: ao diretor-adjunto o exercício das funções deferidas nestes estatutos aos diretores comercial e financeiro, na forma de divisão dos serviços que a diretoria prescrever.
II. A alteração consignada na cláusula precedente deverá ser aprovada, dentro de sessenta (60) dias, contados da publicação, dêste Decreto, em Assembléia Geral Extraordinária, na forma da lei.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 21 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Ulisses Guimarães