Decreto nº 399, de 21 de dezembro de 1961.

Concede à sociedade Navegação “Cometa” Limitada autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Navegação “Cometa” Limitada, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 37.387, de 25 de maio de 1955; 38.387, de 23 de dezembro de 1955, e 44.202, de 29 de julho de 1958, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com a alteração contratual que apresentou e com o capital inalterado, na importância de Cr$7.800.000,00 (sete milhões e oitocentos mil cruzeiros), dividido em 7.800 (sete mil e oitocentas), contas do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros) distribuídos entre 4 (quatro) sócios, cidadãos brasileiros natos, consoante instrumentos particular firmado a 22 de março de 1961, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 21 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Ulysses Guimarães