DECRETO Nº 402, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1961.
Aprova alteração introduzida nos Estatutos da COMPANHIA DE SEGUROS ARGOS FLUMINENSE.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18 inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da COMPANHIA DE SEGUROS ARGOS FLUMINENSE, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 2.079, de 16 de janeiro de 1958, que elevou o capital social de Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) para Cr$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros), conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada em 10 de outubro do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamento vigentes, ou que se venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 21 de dezembro de 1961; 140º a Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Ulysses Guimarães