DECRETO Nº 403, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1961.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Guardian Assurance Company Limited.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Guardian Assurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no país pelo Decreto nº 6.448, conforme deliberação da Reunião Geral Anual, realizada em 7 de junho do corrente ano, em sua sede social.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita ás leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 21 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da república.
Tancredo Neves
Ulisses Guimarães