DECRETO Nº 404, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1961.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos de Cairú - Companhia de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Cairú - Companhia de Seguros Gerais, com sede em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 38.416, de 26 de dezembro de 1955, que foram objeto de deliberação de seus acionistas, na Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 21 de março do corrente ano.
Art. 2º A Companhia continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 21 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Ulysses Guimarães