Decreto Nº 405, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1961.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Mauá - Companhia de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Mauá - Companhia de Seguros Gerais, com sede em Pôrto Alegre, Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 21.708, de 26 de agôsto de 1946, na conformidade da deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas realizada em 20 de março do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, em 21 de dezembro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
TancredO neves
Ulysses Guimarães