Decreto nº 406, de 21 de dezembro de 1961.
Aprova alterações inclusive o aumento do seu capital social, introduzidos nos estatutos da Companhia de Seguros Vila Rica.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas, inclusive a que elevou de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) o capital social, nos Estatutos da Companhia de Seguros Vila Rica, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 40.695, de 31 de dezembro de 1956, conforme deliberação da Assembléia Geral de seus acionistas, em reunião extraordinária, realizada em 26 de abril do corrente ano.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 21 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
Ulysses Guimarães