DECRETO Nº 407, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1961.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Americana de Seguros.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18 inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063 de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Americana de Seguros, com sede em São Paulo, no Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 13.234, de 16 de outubro de 1918, que foram objeto de deliberação de seus acionistas, na Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 24 de agôsto do corrente ano.

Art. 2º A Companhia continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que se alude aquêle Decreto.

Brasília, 21 de dezembro de 1961; 140º a Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Ulysses Guimarães