Decreto nº 408, de 21 de dezembro de 1961.
Abre ao Ministério da Saúde, o crédito extraordinário de Cr$60.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que confere o Ato Adicional à Constituição Federal, ouvido o Tribunal de Contas,
Decreta:
Artigo 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, o crédito extraordinário de Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas de qualquer natureza com assistência hospitalar, através do Hospital Antônio Pedro, de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, às vítimas da catástrofe que abalou aquela capital, em virtude de incêndio ali ocorrido em data de 17 do corrente, bem como regularização do funcionamento do aludido nosocômio.
Artigo 2º O referido crédito, será automaticamente distribuído ao Tesouro Nacional, e depositado no Banco do Brasil S.A. em conta especial, em nome daquele Ministério.
Artigo 3º O presente Decreto terá vigência por dois exercícios.
Artigo 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Souto Maior