Decreto nº 410, de 21 de dezembro de 1961.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$23.086.400,00, para atender às despesas com a transformação, em estabelecimento federal de ensino superior, da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, de Uberada, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição contida na Lei número 3.856, de 18 de dezembro de 1960 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$23.086.400,00 (vinte e três milhões, oitenta e seis mil e quatrocentos cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da transformação, em estabelecimento federal de ensino superior, da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, de Uberaba, Minas Gerais, sendo:

Pessoal

13.886.400,00

Material

8.000.000,00

Encargos Diversos

1.200.000,00

Total

23.086.400,00

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Walther Moreira Salles

Antônio de Oliveira Brito