Decreto nº 412, de 22 de dezembro de 1961.
Transforma o 10º Grupo de Artilharia 75 Transportado em 10º Grupo de Obuses 105.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e de acôrdo com o artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
Decreta:
Art. 1º - Fica transformado em 10º Grupo de Obuses 105, o atual 10º Grupo de Artilharia 75 Transportado, com sede em Fortaleza - Ceará.
Parágrafo único - O Ministro de Estado dos Negócios da Guerra tomará as medidas necessárias à efetivação dêste ato.
Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 22 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
João de Segadas Vianna