DECRETO Nº 413, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1961.

Transforma o 6º Regimento de Artilharia 75 Auto-Rebocado em 6º Regimento de Obuses 105.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e de acôrdo com o artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

DECRETA:

Art. 1º - Fica transformado em 6º Regimento de Obuses 105, o atual 6º Regimento de Artilharia 75 Auto-Rebocado, com sede em Cruz Alta - Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. O Ministro de Estado dos Negócios da Guerra tomará as medidas necessárias à efetivação dêste alto.

Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor a partir de 10 de maio de 1962, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 22 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

João de Segadas Vianna