DECRETO Nº 413, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1961.
Transforma o 6º Regimento de Artilharia 75 Auto-Rebocado em 6º Regimento de Obuses 105.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e de acôrdo com o artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
DECRETA:
Art. 1º - Fica transformado em 6º Regimento de Obuses 105, o atual 6º Regimento de Artilharia 75 Auto-Rebocado, com sede em Cruz Alta - Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O Ministro de Estado dos Negócios da Guerra tomará as medidas necessárias à efetivação dêste alto.
Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor a partir de 10 de maio de 1962, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 22 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
João de Segadas Vianna