DECRETO Nº 414, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1961.
Aprova alterações, inclusive aumento do capital social, nos estatutos da Companhia de Seguros da Bahia.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas, inclusive o aumento do capital social, de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) na conformidade das deliberações de seus acionistas, tomadas nas Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 10 de abril, 11 de julho e 28 de outubro deste ano, nos estatutos da Companhia de Seguros da Bahia, com sede em Salvador, no Estado da Bahia, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 18.747, de 15 de maio de 1929.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 22 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
Ulysses Guimarães
DECRETO Nº 414, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1961.
Aprova alterações, inclusive aumento do capital social nos estatutos da Companhia de Seguros da Bahia.
(Publicado no Diário Oficial de 27 de dezembro de 1961 - Seção I)
(*) Nota do S. Pb. - O Decreto nº 414, de 22 de dezembro de 1961, foi publicado no D.O. - Seção I, Parte I - de 27 de dezembro de 1961, sem os anexos que dêle fazem parte integrante, por omissão do original. Nesta edição, publicam-se os referidos anexos como complemento da publicação anterior.