Decreto nº 417, de 22 de dezembro de 1961.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$17.520.000,00 e de Cr$4.000.000,00, para atender às despesas com a federalização da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da autorização contida na Lei nº 3.854, de 18 de dezembro de 1960, tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública e de acôrdo com o Art. 18, item III, do Ato Adicional,
Decreta:
Art. 1º - Ficam abertos, ao Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$17.520.000,00 (dezessete milhões, quinhentos e vinte mil cruzeiros) para Pessoal e Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para Material, Encargos e Equipamentos, ambos para atender às despesas decorrentes da federalização da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas.
Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, DF, 22 de dezembro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Antonio de Oliveira Britto