DECRETO Nº 419, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1961.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito extraordinário de Cr$120.000.000,00 para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, ouvido o Tribunal de Contas, na forma do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

CONSIDERANDO a necessidade impreterível de atender às despesas com os prejuízos causados aos diversos municípios do Estado do Rio Grande do Sul em conseqüência do flagelo das enchentes, notadamente no setor habitacional;

CONSIDERANDO que a situação se caracteriza em estado de calamidade pública;

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 75 da Constituição Federal autoriza a abertura de crédito extraordinário “por necessidade urgente ou imprevista, em casos de guerra, comoção intestina ou calamidade pública”,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito extraordinário de (cento e vinte milhões de cruzeiros) Cr$120.000.000,00, destinado a atender às populações desabrigadas nos municípios de Alegrete, Uruguaiana, Quarai e Livramento, no Estado do Rio Grande de Sul, especialmente no setor habitacional, profundamente danificado por chuvas e inundações.

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo 1º será aplicado por intermédio da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Fronteira Sudoeste do País, conforme as necessidades verificadas em cada um dos quatdro municípios atingidos pelo flagelo.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 26 de dezembro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo neves

Walther Moreira Salles