Decreto nº 422, de 27 de dezembro de 1961.

Reduz os vencimentos e vantagens do pessoal do Ministério da Guerra em Missão ou Comissão no Exterior e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 18, inciso III do Ato Adicional,

Decreta:

Art. 1º. Aplicam-se aos servidores civis do Ministério da Guerra as disposições do Decreto nº 141, de 13 de novembro de 1961, relativo ao Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 27 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

João de Segadas Vianna