Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 422, de 27 de dezembro de 1961.
Reduz os vencimentos e vantagens do pessoal do Ministério da Guerra em Missão ou Comissão no Exterior e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 18, inciso III do Ato Adicional,
Decreta:
Art. 1º. Aplicam-se aos servidores civis do Ministério da Guerra as disposições do Decreto nº 141, de 13 de novembro de 1961, relativo ao Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 27 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
João de Segadas Vianna