Decreto nº 423, de 27 de dezembro de 1961.

Dá nova redação à letra g) do Art. 71, do Decreto nº 36.955, de 25 de fevereiro de 1955 (Regulamento para a Escola de Comando e Estado-Maior do Exército).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o item III do art. 18 da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional,

Decreta:

Art. 1º. A letra g), do art. 71, do Regulamento para a Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (Decreto nº 36.955, de 25 de fevereiro de 1955) passa a ter a seguinte redação:

“Art. 71.....................................................................................................................................

a), b), c), d), e), f).....................................................................................................................

g) não ter cometido transgressão disciplinar de natureza desonrosa ou ofensiva à dignidade militar ou profissional”.

Art. 2º.O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 27 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

João de Segadas Vianna