DECRETO Nº 442-A, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961.
Concede à sociedade anônima Screen Gems of Brazil, Inc. autorização para funcionar na República.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima Sgreen Gems of Brazil, Inc., com sede na Cidade de Dover, Condado de Kent, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorização para funcionar no Brasil, com o capital destinado às suas operações industriais no País, fixado na importância de Cr$1.382.00,00 (hum milhão, trezentos e oitenta e dois mil cruzeiros), e com os atos constitutivos que apresentou, consoante resoluções da Diretoria, tomadas e aprovadas em reuniões realizadas a 12 de maio de 1960 e 17 de agôsto de 1961, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Indústria e do Comércio obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 28 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo neves
Ulysses Guimarães