DECRETO Nº 443, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1961.

Aprova alteração introduzida nos Estatutos de Comercial do Pará Seguros Marítimos e Terrestres.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Comercial do Pará Seguros Marítimos e Terrestres com sede na cidade de Belém, Estado do Pará, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 8.433, de 18 de fevereiro de 1882, a qual elevou a capital social, de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) para Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias de seus acionistas, realizadas em 15 de maio e 21 e agôsto do decorrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 29 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Ulysses Guimarães