Decreto nº 444, de 2 de janeiro de 1962.

Autoriza a constituição de um Grupo de Trabalho no Ministério da Viação e Obras Públicas, destinado ao estudo da eletrificação da Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o Ministério da Viação e Obras Públicas a constituir um Grupo de Trabalho com a incumbência do estudo da eletrificação da Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina, sob a presidência de um representante do Ministério da Viação e Obras Públicas e integrado por membros pertencentes ao Ministério das Minas e Energia, Sociedade Termoelétrica de Capivari e da Rêde Ferroviária Federal S. A.

Art. 2º O Presidente do Grupo de Trabalho criado por êste ato, bem como os seus demais membros, serão designados por portaria do Ministro da Viação e Obras Públicas.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 2 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Tancredo Neves

Virgilio Távora

Gabriel de R. Passos