Decreto nº 445, de 3 de janeiro de 1962.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito extraordinário de Cr$100.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional, ouvido o Tribunal de Contas, na forma do disposto no artigo 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de ser socorrido o Estado de Santa Catarina, que está sofrendo os efeitos das violentas e prolongadas chuvas que provocaram o transbordamento de vários rios e inundaram os vales do Itajaí, Tijucas e Cubatão, causando enormes prejuízos em cêrca de 27 municípios, onde vive uma população de mais de 500 mil habitantes;

CONSIDERANDO que a situação caracteriza estado de calamidade pública;

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 75 da Constituição Federal autoriza a abertura de crédito extraordinário “por necessidade urgente ou imprevista, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública”

Decreta:

Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Fazenda o crédito de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), destinado a socorrer as populações desabrigadas pelas recentes inundações no Estado de Santa Catarina, bem como a reparar as obras públicas danificadas, especialmente o sistema de transporte rodoviário.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 3 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Walther Moreira Salles