DECRETO Nº 447, DE 4 DE JANEIRO DE 1962.

Altera a redação da alínea b), do artigo 7º, do Regulamento das Operações Imobiliárias da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Naval.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Regulamento das Operações Imobiliárias da Carteira Hipotecárias e Imobiliária do Clube Naval, aprovado pelo Decreto nº 37.463, de 10 de junho de 1955, para o fim de dar a seguinte redação à alínea b), do art. 7º:

b) a importância máxima de Cr$2.000.000,00.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 4 de janeiro de 1962, 141º a Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Angelo Nolasco de Almeida