DECRETO Nº 448, DE 4 DE JANEIRO DE 1962.
Altera o quantitativo de subsistência em País Estrangeiro, de que trata o Decreto nº 50.274, de 17 de fevereiro de 1961.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Tendo em vista o novo divisor de conversão, estabelecido pelo Decreto nº 50.312, de 3 de março de 1961, para o pagamento dos vencimentos e vantagens devidos a militares em exercício no exterior, o novo valor do quantitativo de subsistência, no estrangeiro, na importância de Cr$520,20, aprovado pelo Decreto nº 31, de 9 de outubro de 1961, passa a vigorar a partir de 3 de março de 1961.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 4 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Ângelo Nolasco de Almeida