DECRETO Nº 449, DE 4 DE JANEIRO DE 1962.
Dá nova denominação ao estabelecimento conhecido como Depósito de Suprimento do Rio de Janeiro ou Depósito de Suprimento de Material Comum do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º O Estabelecimento conhecido como “Depósito de Suprimento do Rio de Janeiro” ou “Depósito de Suprimento de Material Comum do Rio de Janeiro”, criado pelo Decreto nº 37.222, de 27 de abril de 1955, e mencionado nos Decretos ns. 40.546, de 11 de dezembro de 1956, e 46.425, de 14 de julho de 1959, passa a denominar-se “Depósito de Material Comum do Rio de Janeiro”.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 4 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Angelo Nolasco de Almeida.