DECRETO Nº 450, DE 4 DE JANEIRO DE 1962.

Fixa a distribuição, em cada Arma e em cada pôsto, das funções gerais dos Oficiais do Exército, a vigorar a partir de 24 de dezembro de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º inciso X da Emenda Constitucional nº 4 (ato adicional) de 4 de setembro de 1961 e tendo em vista os parágrafos 1º e 5º do artigo 37 da Lei nº 2.657, de 1 de dezembro de 1955,

DECRETA:

Art. 1º São os efetivos globais das Armas atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e em cada pôsto pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas da seguinte forma:

PÔSTO

ARMA

Função geral QEMG e QSG

Função privativa

Efetivo previsto por Pôsto

Coronel...........................

Infantaria ............................................................

119

39

340

Cavalaria ............................................................

53

25

Artilharia ............................................................

57

23

Engenharia ........................................................

7

15

Comunicações ..................................................

2

Tenente Coronel ............

Infantaria ...........................................................

175

116

665

Cavalaria............................................................

100

40

Artilharia .............................................................

79

82

Engenharia ........................................................

24

44

Comunicações ...................................................

5

Major .............................

Infantaria ............................................................

336

232

1.345

Cavalaria ...........................................................

170

123

Artilharia .............................................................

194

162

Engenharia ........................................................

26

76

Comunicações ...................................................

26

Capitão ..........................

Infantaria ............................................................

301

600

2.345

Cavalaria ............................................................

133

221

Artilharia ............................................................

412

358

Engenharia ........................................................

103

186

Comunicações ...................................................

31

Primeiro Tenente ...........

Infantaria ............................................................

550

1.463

Cavalaria ............................................................

19

198

Artilharia .............................................................

128

314

Engenharia ........................................................

137

111

Comunicações ...................................................

6

Segundo Tenente .........

Infantaria ............................................................

228

Varável (Lei n.º 2.391, de 7 de janeiro de 1955)

Cavalaria ............................................................

126

Artilharia ............................................................

116

Engenharia .......................................................

82

Comunicações ..................................................

19

Art. 2º A vigência do presente Decreto é considerada a partir de 24 de dezembro de 1961.

Brasília, 4 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Tancredo Neves

João de Segadas Vianna