DECRETO Nº 456, DE 4 DE JANEIRO DE 1962.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais as águas do Rio “Varas”.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 6 de dezembro de 1960, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º. São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do curso denominado “Varas” em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Diamantina e é tributário pela margem esquerda do rio “Pardo Grande”.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES.

Gabriel de R. Passos.