DECRETO Nº 459, DE 5 DE JANEIRO DE 1962.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Companhia Dorense de Eletricidade S.A. (CODEL).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos Art. 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, combinado com o Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, e atendendo ao que requereu a Companhia Dorense de Eletricidade S.A. (CODEL),

Decreta:

Art. 1º É concedida à Companhia Dorense de Eletricidade S.A. (CODEL), com sede em Nossa Senhora das Dôres, município de Nossa Senhora das Dôres, Estado de Sergipe, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Gabriel de R. Passos