DECRETO Nº 460, DE 05 DE Janeiro DE 1962.
Renova a autorização contida no Decreto nº 46.164, de 31 de Dezembro de 1958.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º. Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (01) ano nos têrmos de letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 25 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Rudolf Ziemer, pelo Decreto número quarenta e cinco mil cento e sessenta e quatro (45.164) de trinta e um (31) de Dezembro de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958), para pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de Janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves.
Gabriel de R. Passos.