DECRETO Nº 465, DE 5 DE JANEIRO DE 1962.

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Mário Pereira a pesquisar talco no Município de Caranaar, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do Ato Adicional a Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Mário Pereira a pesquisar talco em terreno de sua propriedade no lugar denominado Fazenda dos Baetas, distrito e município de Carandaí, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta hectares (60ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a cento e oito metros (108m), no rumo magnético de três graus e trinta minutos noroeste (3º30NW) do canto leste (E) da sede da Fazenda dos Baetas e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), setenta e nove graus sudoeste (79ºSW), seiscentos metros (600m), onze graus noroeste (11ºNW).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de Janeiro de 1962; 141º da Independência e 75º da República.

Tancredo Neves

Gabriel R. Passos