DECRETO Nº 466, DE 5 DE Janeiro DE 1962.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Coimbra, Estado de Minas Gerais, a alienar a Usina Fôrça e Luz Santa Rita, de sua propriedade, instalada no Rio Turvo, Município de Viçosa, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição, e nos termos do artigo 1º do Decreto-lei nº 7.062, de 22 de novembro de 1944, combinado com o artigo 63 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e
CONSIDERANDO que, pela Resolução nº 2.366, de 10 de agôsto de 1961, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, do Ministério das Minas e Energia, se manifestou favoravelmente ao pretendido pela Prefeitura Municipal de Coimbra, Estado de Minas Gerais,
Decreta:
Art. 1º Fica desvinculada do patrimônio da Prefeitura Municipal de Coimbra, por desnecessária à prestação dos serviços públicos de energia elétrica de que é concessionária, a Usina Fôrça e Luz Santa Rita, instalada no rio Turvo, município de Viçosa, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Fica autorizada a referida Prefeitura Municipal a alienar a usina a que se refere o artigo anterior.
§ 1º O valor da alienação deverá ser contabilizado no ativo da concessionária, para aplicação em beneficio do serviço.
§ 2º A referida alienação só poderá ser efetivada mediante a garantia de ser mantido o fornecimento de energia elétrica às localidades servidas.
§ 3º A Prefeitura Municipal de Coimbra deverá comunicar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia a data em que fôr efetivada a operação de venda, o nome do adquirente e a relação dos bens desvinculados.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Gabriel de R. Passos