DECRETO Nº 468, DE 5 DE JANEIRO DE 1962.

Renova a autorização conferida pelo Decreto nº 44.557, de 25 de setembro de 1958.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Eduardo Lins, pelo Decreto número quarenta e quatro mil quinhentos e cinqüenta e sete (44.557), de vinte e cinco (25) de setembro de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958), para pesquisar calcário, no lugar denominado Monte Alegre, distrito e município de Monte Alegre, Estado do Pará.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Gabriel de R. Passos