DECRETO Nº 470, DE 5 DE JANEIRO DE 1962.
Concede permissão, em caráter permanente, a Fiação Pessina S.A., para, na fabricação de fio de nylon, funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, no uso das atribuições conferidas no item III, do art. 18, do Ato Adicional nº 4, à Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter permanente, a funcionar, exclusivamente, na fabricação de fio de nylon, aos domingos e nos feriados civis e religiosos, “Fiação Pessina S. A.”, estabelecida na Capital do Estado de São Paulo, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, e excetuados os serviços de escritório.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 5 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
André Franco Montoro