DECRETO Nº 472, DE 5 DE JANEIRO DE 1962.

Dá nova denominação à instituição que menciona.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, da Emenda Constitucional nº 4, e tendo em vista os elementos constantes do processo nº 41.751-61, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Artigo Único. O Instituto de Serviço Social de São Paulo, mantido pela Sociedade de Serviço Social, e reconhecido pelo Decreto nº 40.719, de 8 de janeiro de 1957, passa a denominar-se Faculdade Paulista de Serviço Social, agregada à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Brasília, em 5 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Antônio de Oliveira Britto